Livro · 2026
Litigância contra o Poder Público: Relatório Final - Fase II
Rogério Bastos Arantes, Gabriela Fischer Armani, Daniel Bogéa, Catarina Chaves Costa, Ana Elena Fierro, Manoel Gehrke, Lucas Herzog, Rodrigo Martins, Thiago M. Q. Moreira, Julio Ríos e Tailma Santana Venceslau. Conselho Nacional de Justiça.
- Tipo
- Livro
- Ano
- 2026
- Tema
- Litigância contra o poder público
- Abordagem
- Análise quantitativa, qualitativa e comparada
- Material
- Relatório final, Fase II
Sumário executivo
Problema e objetivo
O livro parte do volume excepcional de ações judiciais em que entes públicos figuram como réus no Brasil. Seu objetivo é identificar os padrões, as causas institucionais e os impactos dessa litigância, situar o caso brasileiro em perspectiva internacional e formular caminhos de reforma que reduzam demandas desnecessárias sem restringir a proteção judicial de direitos.
Abordagem
A pesquisa combina mais de 60 milhões de registros do DataJud, relativos a processos com presença do poder público entre janeiro de 2020 e abril de 2025, com estatísticas descritivas, modelos multivariados e análise de sobrevivência. A frente qualitativa reúne 32 entrevistas com atores do sistema de justiça e da administração pública. A comparação internacional examina Alemanha, Argentina, Estados Unidos, França e México. Os modelos quantitativos identificam associações condicionais e heterogeneidades relevantes, não relações causais diretas.
Principais resultados
Mesmo sob o critério mais restritivo de comparação, a taxa brasileira de litigância contra o poder público é quase sete vezes a média europeia. O diagnóstico, porém, rejeita uma explicação única: volume, procedência e duração variam conforme o tema, o ente demandado, o grau de jurisdição, a capacidade estatal e o contexto socioeconômico. O relatório distingue quatro padrões — litigância de acesso a direitos, corretiva, corporativa e econômica, e pulverizada — e mostra que a massificação dos conflitos não foi acompanhada por sua coletivização. A fragmentação do diagnóstico entre as instituições contrasta com maior convergência em torno de algumas soluções.
Agenda de reformas
As propostas são organizadas em seis linhas complementares: fortalecimento da esfera administrativa; gestão estratégica da litigância; revisão de incentivos ao uso oportunista do processo; métodos adequados e autocompositivos de solução de conflitos; coordenação interinstitucional; e isonomia decisória, com estabilização jurisprudencial e mecanismos coletivos. O relatório ressalta que a combinação deve ser ajustada ao tipo de litigância e implementada com cautela, de modo a preservar o acesso à Justiça e a efetividade dos direitos.
Contribuição
O estudo oferece uma base empírica nacional para substituir diagnósticos genéricos por intervenções diferenciadas. Sua contribuição central é tratar a litigância contra o poder público como expressão do modelo constitucional brasileiro: o mesmo Estado que sustenta o acesso à Justiça também se torna alvo de demandas sociais, econômicas e corporativas. A agenda proposta procura aumentar a capacidade administrativa, prevenir conflitos e melhorar sua resolução sem fazer retroceder as garantias construídas desde 1988.